Decisão · TJMG

TJMG 0015205-23.2010.8.13.0118

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2021-10-07publicado em 2021-10-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - GASTOS PÚBLICOS - PAGAMENTO DE TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - DANO AO ERÁRIO - SANÇÕES - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. - A Lei 8.429/92 divide os atos de improbidade administrativa entre aqueles que importam em enriquecimento ilícito em razão do recebimento de vantagem patrimonial indevida (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário por ação ou omissão (art. 10), o que implicam em concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A) e aqueles que atentam contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições (art. 11). - Na análise do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do ato de improbidade administrativa, deve ser acentuado de que se trata de conduta que somente poderá tipificada na modalidade dolosa ou, no caso do art. 10 da Lei nº 9.429/92, com culpa grave. - A destinação de recursos públicos para uma pessoa jurídica de direito privado, com benefício restrito a seus associados, sem lei autorizativa e sem previsão orçamentária, viola o interesse público e caracteriza improbidade administrativa, com prejuízo ao erário, configurando ato tipificado nos art. 10 e 11 da Lei nº 8.429/92. - Para o arbitramento das sanções em razão da prática de ato de improbidade administrativa observar-se-á a conduta do requerido, a gravidade do fato, a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido.
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