TJMG 0008803-27.2014.8.13.0718
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONVÊNIO - DESVIO DE FINALIDADE - REALIZAÇÃO IRREGULAR DE DESPESAS - DANO AO ERÁRIO - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - RESSARCIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SANÇÕES - LIMITAÇÃO.
- A Lei 8.429/92 divide os atos de improbidade administrativa entre aqueles que importam em enriquecimento ilícito em razão do recebimento de vantagem patrimonial indevida (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário por ação ou omissão (art. 10) e aqueles que atentam contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
- Na análise do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do ato de improbidade administrativa, deve ser acentuado de que se trata de conduta que somente poderá tipificada na modalidade dolosa ou, no caso do art. 10 da Lei nº 9.429/92, com culpa grave.
- A aplicação irregular de verbas públicas, em inobservância à finalidade do convênio celebrado com o Estado de Minas Gerais, constitui ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput e inciso VI, da Lei nº 8.429/92.
- Para o arbitramento das sanções em razão da prática de ato de improbidade administrativa observar-se-á a conduta do requerido, a gravidade do fato, a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido.
- Tratando-se de pedido de ressarcimento é indispensável que a parte requerente comprove a ocorrência de dano, pois este não pode ser presumido. Se não há dano, não há o que se reparar.