Decisão · TJMG

TJMG 0050319-67.2004.8.13.0624

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2019-03-21publicado em 2019-03-26
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS - NEGÓCIO NÃO CONCRETIZADO - DANO AO ERÁRIO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS - INEXISTÊNCIA DE PROVA - ELEMENTO SUBJETIVO - NÃO VERIFICADO - SENTENÇA MANTIDA. - Ato de improbidade é toda conduta consciente do agente público em atentar contra a moralidade demonstrada pela vontade específica de violar a lei. - Não se verificando, pois, a existência de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, ou mesmo de violação dos princípios da legalidade ou da moralidade administrativa, não se configura o dever de ressarcir aos cofres públicos suposto prejuízo, nem se caracteriza ato de improbidade administrativa, previsto no art. 8.429/92.
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