Decisão · TJMG

TJMG 0828376-09.2012.8.13.0000

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-29publicado em 2012-12-07
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LIMINAR - SUSPENSÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - NATUREZA CAUTELAR - PRESENÇA DOS REQUISITOS - PROVIMENTO NEGADO. A pretensão de suspensão de contrato supostamente viciado pela prática de improbidade administrativa tem natureza cautelar. Assim, presentes os requisitos, quais sejam, fumaça do bom direito e perigo de dano, a decisão que concedeu a medida deve ser mantida.
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