TJMG 0172377-42.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA DA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE.
O deferimento da medida de indisponibilidade de bens exige a demonstração de indícios robustos quanto à prática de ato que cause dano ao erário, estando o periculum in mora implícito no art. 7º da Lei 8.429/92. Precedente.
V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - AÇÃO PENAL EM CURSO - ARRESTO DE IMÓVEL PELO JUÍZO CRIMINAL - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO FUTURA NAS EXECUÇÕES EM HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO EM AMBAS AS ESFERAS. 1. A independência entre as instâncias penal, civil e administrativa (art. 12, caput, da Lei 8.429/92) autoriza o acautelamento do ressarcimento integral do erário - computada eventual multa - paralelamente na ação de improbidade administrativa e na ação criminal. 2. Na hipótese de condenação em ambas as esferas, basta que ocorra a compensação de valores a partir da primeira execução deflagrada, como forma de se evitar o bis in idem na invasão patrimonial dos condenados.