Decisão · TJMG

TJMG 0177251-70.2020.8.13.0000

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2020-07-02publicado em 2020-07-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR - NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRESCRIÇÃO - POLICIAL CIVIL - PRAZO - PENA - CRIME DE TORTURA - INDÍCIOS - ATO ÍMPROBO - IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1 - A constatação de que o Magistrado enumerou os motivos de seu convencimento desfigura a tese de nulidade por ausência de fundamentação. 2 - O prazo prescricional para propositura da ação de improbidade administrativa equivale ao previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo (art. 23, II, da Lei 8.429/92). 3 - A omissão da Lei Orgânica da Polícia Civil e do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de Minas Gerais quanto ao prazo prescricional para a propositura da ação civil pública autoriza a aplicação, por analogia, dos prazos insertos no Código Penal. Precedente. 4 - A admissibilidade da ação de improbidade administrativa se sujeita ao princípio do in dubio pro societate, impondo-se o recebimento da inicial se comprovada a existência de indícios mínimos do cometimento de atos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa.
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