TJMG 5048671-98.2016.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS - DANO AO ERÁRIO - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO - FATOS OCORRIDOS EM 1988 - INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL N.º 8.429/1993 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REPARATÓRIA - OCORRÊNCIA.
1. São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, nos termos da tese de repercussão geral firmada no Recurso Extraordinário n.º 852.475.
2. A Lei Federal n.º 8.429/1993 não se aplica aos fatos cometidos antes da sua vigência, e, portanto, a conduta omissiva do réu em prestar contas, ocorrida em 1988, não se sujeita àquele regramento.
3. Afastada a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa ao caso concreto, afigura-se impossível o enquadramento da conduta indicada na inicial como ato doloso de improbidade, o que, por consequência, atrai a fluência do prazo prescricional.
4. Verificado que a ação foi ajuizada 28 (vinte e oito) anos após os fatos narrados na petição, deve ser declarada a prescrição da pretensão reparatória.