Decisão · TJMG

TJMG 1766860-53.2021.8.13.0000

Rel. Saulo Versiani Penna19ª Câmara Cíveljulgado em 2022-06-23publicado em 2022-06-30
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO - ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI FEDERAL N° 14.230/2021 - REJEITADA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA INICIAL - ART. 17, §8º, DA LEI FEDERAL Nº 8.429/92, ENTÃO VIGENTE - NULIDADE DA DECISÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - OFENSA AOS ARTIGOS 93, IX, DA CF/88 E 489 DO CPC - VERIFICADA - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL GENÉRICO - RECURSO PROVIDO. - Não obstante as inovações trazidas à Lei de Improbidade Administrativa pela Lei Federal n° 14.230/2021, dentre elas a retirada do ordenamento jurídico da decisão que recebe a petição inicial, tratando-se de ato processual perfeito e proferido de forma consentânea às previsões normativas então vigentes, cabível a análise do recurso contra ele interposto. - Em razão do princípio do in dubio pro societate, para o recebimento da inicial na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, basta a existência de indícios da prática dos atos previstos na Lei Federal n. 8.429/92, observado, ainda, o disposto no então vigente art. 17, §8º, do mencionado diploma normativo. - Padece de nulidade por ausência de fundamentação a decisão que recebe a inicial de ação de improbidade administrativa sem analisar as condutas imputadas ao réu e eventuais teses deduzidas na defesa preliminar por ele apresentada.
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