Decisão · TJMG

TJMG 0044295-21.2011.8.13.0028

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2023-02-07publicado em 2023-02-17
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - IMPRESCRITIVEL - TEMA 897-STF - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREFEITO MUNICIPAL - DESPESAS CONTRAÍDAS NO ÚLTIMO QUADRIMESTRE DO MANDATO SEM DISPONIBILIDADE DE CAIXA - ART. 42 DA LC 101/00 - DOLO ESPECÍFICO - AUSÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. - Via de regra, as normas de direito material e processual-material, alteradas pela Lei 14.230/21, retroagirão em benefício do réu da ação civil pública por improbidade administrativa, aplicando-se aos processos em curso, com exceção das normas atinentes à prescrição geral e à prescrição intercorrente, disciplinadas no art. 23 da Lei 8.429/92, conforme recentemente decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 843.989 (Tema 1.199). - No tocante à alegada prescrição arguida pelo apelante, o excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 852.475/SP, Tema nº 897 de Repercussão Geral, fixou a tese no sentido de que "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário, fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa". - Considerando que, a partir da Lei nº 14.230/21, afigura-se necessário o dolo específico para a configuração da improbidade administrativa, o que não se verifica nos autos, já que ausente a demonstração da vontade livre e consciente do ex-Prefeito em causar dano ao erário e, comprometer o funcionamento da administração, beneficiando-se politicamente ou prejudicando com a assunção de despesas, impõe-se a reforma da sentença de para julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados na ação civil pública por improbidade administrativa.
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