Decisão · TJMG

TJMG 0052248-42.2011.8.13.0123

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-17publicado em 2024-07-22
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº. 14.320/2021 - APLICAÇÃO RETROATIVA - POSSIBILIDADE - CONVÊNIO COM O ESTADO PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA - PRESTAÇÃO DE CONTAS E DESTINAÇÃO DADA AO REPASSE DE VERBAS - CARACTERIZAÇÃO DE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE - PROVA DO DANO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. O art. 70, parágrafo único, da CR/88, dispõe acerca da necessidade da prestação de contas por "qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos (...)". Configura ato doloso de improbidade a não prestação de contas de recursos recebidos em convênio firmado com o Estado de Minas Gerais, quando o administrador poderia fazê-lo, visando ocultar a não execução de obra pública, cujos valores foram incorporados ao patrimônio de particular. Provado o dano ao erário, bem como o elemento subjetivo dolo, deve ser mantida a condenação do réu às penas decorrentes do ato de improbidade.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →