Decisão · TJMG

TJMG 0164907-17.2016.8.13.0479

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-12publicado em 2024-06-17
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - IMPROCEDÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 14.230/21 - ART. 11, DA LEI Nº 8.429/92 - ROL TAXATIVO - CONDUTA NÃO TIPIFICADA NOS INCISOS DO ARTIGO 11, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - A Lei nº 14.230/2021 deu nova redação ao art. 11 da Lei nº 8.429/92, estabelecendo um rol taxativo de condutas que configuram atos de improbidade que atentam contra os princípios regentes da Administração Pública. - Para que se caracterize a improbidade, necessário que a conduta se enquadre em uma das hipóteses descritas nos incisos do artigo 11, da Lei 8429/92, uma vez que, com as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, tal rol passou a ser taxativo. - Se as condutas imputadas aos réus não se amoldam aos incisos mencionados, não se configuram como ímprobas, devendo ser julgado improcedente o pedido inicial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →