TJMG 5007812-12.2017.8.13.0313
PROCESSUALEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO DE IPATINGA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE - PROPRIETÁRIA DE FATO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO BENEFICIADA EM APROVAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - PARTICIPAÇÃO DIRETA NA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E AUFERIÇÃO DE VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA - CONDENAÇÃO MANTIDA - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO N.º 843.989/PR - TEMA N.º 1.199 DE REPERCUSSÃO GERAL - APELO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
- A Lei Federal n.º 14.230/2021, ao reformar o regime processual da ação por atos de improbidade administrativa, previu, expressamente, a aplicação dos princípios constitucionais do Direito Administrativo Sancionador, dentre os quais atraiu a incidência do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.
- Para os fins da caracterização dos atos de improbidade descritos no artigo 9.º da Lei Federal n.º 8.429/92, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.230/2021, é imprescindível a demonstração da ação dolosa que acarrete enriquecimento ilícito decorrente da auferição de qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo.