Decisão · TJMG

TJMG 1334186-92.2018.8.13.0000

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-28publicado em 2019-06-05
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINARES AFASTADAS - RECEBIMENTO DA INICIAL - CONCORRÊNCIA PARA A PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS - ATOS QUE NÃO CONFIGURAM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - NÃO RECEBIMENTO. - Não se confunde a decisão sucinta, que resumidamente apresenta as razões que motivaram a conclusão do Julgador, com aquela que não apresenta seus fundamentos, nem analisa as provas coligidas aos autos. - Indefere-se a inicial da Ação Civil Pública por ato de improbidade, quando inexistir indícios de que a conduta praticada pelo acusado constitua qualquer ato de improbidade.
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