Decisão · TJMG

TJMG 0740768-58.2007.8.13.0481

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2023-03-21publicado em 2023-03-29
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - TEMA 1.199, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA SUPERVENIENTE DA LEI Nº 14.230/2021 - MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO - EVENTO CARNAVAL 50 GRAUS/2006 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE BANDAS DE MÚSICA - FALTA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL - MERA IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVADAÇÃO DO DOLO - ATO DE IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA VENDA DE BEBIDAS E ABADÁS - DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO - ART. 10 DA LEI 8429/92 - ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DO ELEMENTO VOLITIVO DO AGENTE - IMPRESCINDIBILIDADE PARA CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE - SENTENÇA REFORMADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 1.199, por unanimidade fixou a seguinte tese: "1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei". 2. A ausência de publicação do edital de inexigibilidade de licitação em imprensa oficial não inquina de ímproba a conduta, traduzindo mera irregularidade formal na ausência de outros elementosque comprovem o dolo do agente, o enriquecimento ilícito ou o dano ao erário. 3. Para a configuração de ato de improbidade administrativa é imprescindível a prova do dolo do agente, sendo certo que a conduta culposa não integra mais o rol de improbidades previsto na LIA com alteração da Lei 14.230/21. 4. A ausência de procedimento licitatório sem qualquer comprovação do elemento volitivo dolo dos agentes impede a condenação por improbidade administrativa, porquanto o gestor inábil não pode ser confundido com o desonesto.
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