Decisão · TJMG

TJMG 0088494-84.2013.8.13.0699

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2021-08-17publicado em 2021-08-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LICITAÇÃO: DISPENSA INDEVIDA - PRINCÍPOS ADMINISTRATIVOS: NÃO OBSERVÂNCIA. 1. Configura-se ato de improbidade administrativa a ação ou omissão que fere direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da administração pública, independentemente da existência de enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário público, imperioso, para tanto, o dolo genérico - vontade livre e consciente do agente em praticar a conduta descrita na lei - e prescindível, para tanto, a existência de dano material ao erário (inteligência do art. 11, da Lei federal nº 8.429/1992). 2. Na fixação das sanções por ato de improbidade administrativa, deverão ser levados em consideração a gravidade da conduta, o proveito patrimonial obtido e a extensão do dano, nos termos do art. 12 da Lei federal nº 8.429/1992
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