Decisão · TJMG

TJMG 0015581-50.2005.8.13.0549

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2009-06-02publicado em 2009-07-02
ADMINISTRATIVO
Apelação cível. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Aposentadoria de servidor. Informação inidônea. Dano ao erário e responsabilidade caracterizados. Recurso não provido. 1. A Lei de improbidade administrativa é aplicável aos agentes políticos e eles devem responder pelos danos decorrentes da má gestão de recursos públicos. 2. Configura a prática de improbidade administrativa a concessão de aposentadoria em cargo diverso do que o servidor teria direito. 3. Pratica ato de improbidade descrito no art. 10, I, da Lei nº 8.429, de 1992, o agente político que presta informação inidônea junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em prejuízo do erário. 4. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que acolheu a pretensão inicial.
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