Decisão · TJMG

TJMG 0277231-91.2004.8.13.0471

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes8ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-24publicado em 2014-05-06
ADMINISTRATIVO
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA DE RECEITA. CONCESSÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS NO IPTU. IMPROBIDADE CARACTERIZADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há falar-se em cerceamento de defesa, quando a prova requerida pela parte e indeferida pelo Juiz apresenta-se desnecessária à solução da questão litigiosa. 2. Aplicabilidade da Lei nº 8.429/92 aos agentes políticos. Precedente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. 3. A configuração da improbidade administrativa requer a existência do elemento desonestidade na conduta do agente; uma vez constatada, deve ser reconhecida a improbidade. 4. A concessão, pelo Prefeito Municipal, de descontos indevidos e extemporâneos a diversos contribuintes para o pagamento do IPTU no ano de 2000, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 14) e o Código Tributário Municipal, além de ofender o Princípio da Isonomia, configura ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 10, VII, da Lei 8429/92, importando na aplicação das sanções previstas no artigo 12 do mesmo diploma legal.
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