Decisão · TJMG

TJMG 0487820-67.2014.8.13.0000

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-27publicado em 2014-12-04
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO - ART. 37, § 5º DA CF/88 -RECEBIMENTO DA INICIAL - INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A ação para ressarcimento aos cofres públicos de dano causado por agente, servidor ou não, é imprescritível, nos termos do art.37, § 5º, da Constituição Federal de 1988. Precedentes do STF. - A existência de indícios de atos de improbidade administrativa é suficiente para autorizar o recebimento da petição inicial, diante da necessidade de priorização do interesse público na apuração dos fatos e devida aplicação da lei. - Excetuadas as hipóteses de constatação, de plano, pelo magistrado da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (§8º, do art. 17, da Lei nº 8.249/92), é o caso de recebimento da inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, vigorando o princípio in dubio pro societate. - Recurso desprovido.
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