Decisão · TJMG

TJMG 2013985-20.2006.8.13.0433

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-21publicado em 2017-03-31
PROCESSUAL
Apelação cível - Ação civil pública - Improbidade administrativa - Agravo retido - Não conhecimento - Preliminares - Não acolhimento - Litisconsórcio passivo necessário - Ausência - Não acolhimento - Licitação - Irregularidades - Inobservância da Lei 8666, de 1993 - Condutas ímprobas - Comprovação - Artigos 10, VIII, e 12, II, da Lei 8.429, de 1992 - Responsabilização e condenação - Recurso ao qual se nega provimento. 1. Não se conhece de agravo retido encartado diretamente nos autos sem o devido registro no protocolo. 2. A lei de improbidade administrativa faculta, mas não exige, o manejo da ação de improbidade em face dos beneficiários, indutores ou concorrentes do ato impugnado. 3. O município é pessoa jurídica interessada no ajuizamento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa. 4. Demonstrada a frustração do procedimento licitatório, deve ser mantida a sentença de condenação em ato de improbidade administrativa.
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