TJMG 2131894-34.2000.8.13.0000
ADMINISTRATIVOAÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OFENSA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - DISTINÇÃO ENTRE ILEGALIDADE E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
O descumprimento, por si só, de dispositivo da Lei Orgânica do Município, embora caracterize uma ilegalidade, não importa necessariamente em ato de improbidade administrativa, se inocorre dolo do agente, porque não se faz presente qualquer elemento subjetivo ou objetivo que possa transformar a ilegalidade da conduta em prática de ato de improbidade administrativa. Especialmente em face de normas entre si contraditórias, constantes da Lei Orgânica do Município.