Decisão · TJMG

TJMG 0106645-35.2011.8.13.0290

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-18publicado em 2024-06-21
PENAL
Reexame necessário e Apelação Cível - Improbidade administrativa - Tipificação da conduta dos réus no artigo 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa - Superveniência da Lei nº 14.230, de 2021 - Ausência de tipificação - Direito sancionador - Cabimento da retroatividade - Rol taxativo da atual redação do artigo 11 - Sentença mantida. 1 - A jurisprudência das cortes superiores se direcionou no sentido de que as normas no campo do direito administrativo sancionador são equiparadas às normas penais e, por essa característica, a lei mais benéfica deve retroagir para alcançar atos ocorridos antes de sua vigência (Tema 1.199, do STF - ARE 843.989). 2 - Não mais subsiste respaldo na condenação com base no artigo 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa, tendo em vista a alteração expressa pela superveniência da Lei 14.230, de 2021, dado que deixou a norma isolada como tipo, ao passo que somente os seus incisos descrevem atos que podem ser objeto de investigação e aplicação de penas.
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