TJMG 0021590-46.2017.8.13.0116
TRIBUTÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO \\ APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - REMESSA NECESSÁRIA - DESCABIMENTO - PREVISÃO EXPRESSA NA LEI 14.230/2021 - NÃO CONHECIMENTO
1. Nos termos do art. 17, § 19, IV, e do art. 17-C, § 3º, da Lei 8.429/1992, com redação dada pela Lei 14.230/2021, as sentenças proferidas no âmbito da ação civil pública por ato de improbidade administrativa não se sujeitam ao reexame necessário.
2. Diante da previsão expressa da Lei 14.230/2021 acerca do descabimento do duplo grau obrigatório, não se cogita na possibilidade de aplicação por analogia do art. 19 da Lei de Ação Popular.
3. Reexame necessário não conhecido.
MÉRITO - VEREADOR DO MUNICÍPIO DE CAMPOS GERAIS - SUPOSTA PRÁTICA DE CONDUTA ÍMPROBA - RECEBIMENTO DE DIÁRIAS DE VIAGEM - IRREGULARIDADE - NÃO CONSTATAÇÃO - CONDUTA QUE NÃO CONFIGURA ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA
1. Segundo a Lei 8.429/1992, os atos de improbidade subdividem-se em: a) atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9º); b) atos que causem prejuízo ao erário (art. 10); c) atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11).
2. Para a configuração do ato de improbidade administrativa, imprescindível a verificação da intenção fraudulenta e de malversação do patrimônio público por quem pratica o ato, exigindo-se o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992, não bastando a voluntariedade do agente (art. 1º, §§ 1º e 2º).
3. Ausente prova do elemento subjetivo necessário à caracterização de ato de improbidade administrativa, é de se denegar a pretensão de condenação do agente público nas sanções da Lei 8.429/1992.
4. Hipótese em que não restou comprovada qualquer irregularidade no pagamento de diárias de viagem.
5. Recurso não provido.