Decisão · TJMG

TJMG 3247683-58.2023.8.13.0000

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-15publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COISA JULGADA - LEI N. 14.230/2021 - TEMA 1199/STF - IRRETROATIVIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Conforme tese definida pelo colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema de Repercussão Geral n. 1.199, "A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal", de forma que "aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado". No caso dos autos, já tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória, mostra-se inaplicável a Lei 14.230/2021.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →