Decisão · TJMG

TJMG 5000171-14.2019.8.13.0309

Rel. Manoel Dos Reis Morais1ª Câmara Cíveljulgado em 2024-03-26publicado em 2024-04-02
ADMINISTRATIVO
REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI N. 8.429, DE 1992, ALTERADA PELA LEI N. 14.230, DE 2021 - PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES - HIPÓTESE DE REEXAME NECESSÁRIO - INEXISTÊNCIA - REEXAME NÃO CONHECIDO. 1. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa possui regramento específico, que é a Lei n. 8.429, de 1992, recentemente alterada pela Lei n. 14.230, de 2021. 2. Conforme art. 17, § 19, IV, e art. 17-C, § 3º, da Lei n. 8.429, de 1992, alterada pela Lei n. 14.230, de 2021, não se aplica na ação de improbidade administrativa "o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito" e "não haverá remessa necessária nas sentenças de que trata esta Lei". 3. Remessa oficial não conhecida.
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