Decisão · TJMG

TJMG 0843715-42.2008.8.13.0713

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-15publicado em 2010-07-05
TRIBUTÁRIO
AÇÃO CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE - CONCURSO PÚBLICO REALIZADO POR EMPRESA QUE NÃO SE SUBMETEU A PRÉVIA LICITAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO E DE PROVA DO PROVEITO ECONÔMICO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.- Os atos de improbidade administrativa que violem os princípios da administração pública independem da efetiva constatação de dano ao patrimônio público. Exigem, entretanto, a presença do elemento subjetivo, qual seja, o dolo do agente, a atitude conscientemente desonesta.- O ato de improbidade, na sua caracterização, como de regra, exige elemento subjetivo doloso, à luz da natureza sancionatória da Lei 8.429/92.- A má-fé é, pois, premissa do ato ilegal e ímprobo. A ilegalidade só adquire status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública, coadjuvada pela má-fé do administrador. A improbidade administrativa, mais que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a falta de boa-fé, a desonestidade, incomprovada nos autos. - No caso em exame a prova afasta a existência de dolo, bem como de prejuízo ao erário, razão por que não se há de reconhecer a existência de ato de improbidade administrativa. (Precedentes do STJ, por todos o REsp 654.721/MT, Relator o Ministro Benedito Gonçalves, DJ de 23.06.2009).
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