TJMG 0103604-32.2006.8.13.0453
ADMINISTRATIVOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA. REJEIÇÃO. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL PARA FINS PARTICULARES. AUSÊNCIA DE DOLO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. CARONAS OCASIONAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO. MERA IRREGULARIDADE. NÃO CONFIGURADO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
- É legitima a utilização da Ação Civil Pública para perquirir improbidade administrativa, com a cominação das respectivas sanções. São precedentes do col. STJ: REsp 1358905/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 06/08/2015; REsp 1.108.010/SC, DJe 21.8.2009; e REsp 820.162/MT, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJe 31.8.2006.
- Não há falar em improbidade administrativa quando não houve prejuízo ao erário. Os autos revelam que, embora veículos da Prefeitura tenham sido utilizados para transporte de particulares (no caso, contratados pelo ex-prefeito), e que não são servidores públicos, o fato de dar caronas, per si, ainda que irregular, não tipifica ato de improbidade administrativa.
- A jurisprudência do STJ considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas do artigo 10.
- Recurso provido e sentença de procedência do pedido reformada.