Decisão · TJMG

TJMG 0148004-43.2012.8.13.0382

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cíveljulgado em 2017-07-06publicado em 2017-07-28
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO DE LUMINÁRIAS - PERSEGUIÇÃO POLÍTICA A SERVIDORES NÃO EVIDENCIADA - DANO AO ERÁRIO - NÃO COMPROVADO - ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO E CULPA NÃO CARACTERIZADOS - ATOS ÍMPROBOS - NÃO CONFIGURADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A Lei de Improbidade Administrativa ampliou o conceito de agente público para abranger todos aqueles que, no exercício de suas funções, pratiquem ou concorram para a prática de atos ímprobos, considerados como aqueles que violam os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. As espécies de atos de improbidade administrativa, por sua vez, são divididas em atos que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. Para a aplicação das rigorosas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, mostra-se imprescindível a cabal comprovação do desvio de finalidade de modo a demonstrar a perseguição política apontada, essencial à configuração do dolo e, via de consequência, do ato de improbidade por ofensa aos princípios da administração pública. Sem a comprovação de dano ao erário, bem como da presença de dolo ou culpa do agente, não há falar em configuração dos atos de improbidade administrativa, previstos nos art. 10 e 11 da Lei 8.429/92.
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