TJMG 0107841-80.2016.8.13.0317
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUPERAÇÃO DA FASE DE RECEBIMENTO DA INICIAL - PRECLUSÃO - ANÁLISE DE MÉRITO - CONSELHEIRA TUTELAR - NEGLIGÊNCIA E OMISSÃO - DOLO - COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
- Já superada a fase primeira da ação de improbidade administrativa, com o recebimento da inicial, sem que tenha havido a interposição de agravo de instrumento contra a decisão, não mais cabe falar em rejeição da exordial.
- Pratica ato de improbidade administrativa o conselheiro tutelar que atua dolosamente de forma negligente e omissa no exercício das atribuições do cargo no qual investido.
- Recurso não provido.