Decisão · TJMG

TJMG 0107841-80.2016.8.13.0317

Rel. Luiz Carlos De Azevedo Correa Junior6ª Câmara Cíveljulgado em 2019-04-16publicado em 2019-04-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUPERAÇÃO DA FASE DE RECEBIMENTO DA INICIAL - PRECLUSÃO - ANÁLISE DE MÉRITO - CONSELHEIRA TUTELAR - NEGLIGÊNCIA E OMISSÃO - DOLO - COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - Já superada a fase primeira da ação de improbidade administrativa, com o recebimento da inicial, sem que tenha havido a interposição de agravo de instrumento contra a decisão, não mais cabe falar em rejeição da exordial. - Pratica ato de improbidade administrativa o conselheiro tutelar que atua dolosamente de forma negligente e omissa no exercício das atribuições do cargo no qual investido. - Recurso não provido.
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