TJMG 0021582-69.2017.8.13.0116
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VEREADOR DE CAMPOS GERAIS - DIÁRIAS DE VIAGEM - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS - ART. 11 DO CPC - LEI 14.230/21 - ROL TAXATIVO - AUSÊNCIA DE LESÃO OU DANO AO ERÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
- Via de regra, as normas de direito material e processual-material, alteradas pela Lei 14.230/21, retroagirão em benefício do réu da ação civil pública por improbidade administrativa, aplicando-se aos processos em curso, com exceção das normas atinentes à prescrição geral e à prescrição intercorrente, disciplinadas no art. 23 da Lei 8.429/92, conforme recentemente decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 843.989 (Tema 1.199).
- A partir da vigência do novel diploma, o rol de atos ímprobos violadores dos princípios da Administração Pública, tipificados no art. 11, passou a ser taxativo, de modo que a expressão "notadamente", fórmula genérica que possibilitava o emprego de interpretação analógica à norma, tipificando abstratamente como ato de improbidade administrativa qualquer conduta atentatória aos princípios administrativos da moralidade, da imparcialidade, da legalidade e da lealdade às instituições, foi suprimida do caput do art. 11 da Lei 8.429/92.
- Considerando que a conduta do réu não pode ser capitulada genericamente pelo dominus littis na nova redação do art. 11, caput, da Lei 8.429/92, sem qualquer menção a um dos incisos, por absoluta ausência de adequação típica, bem como não comprovado o dolo específico do réu em obter vantagem ilícita, para a configuração do ato de improbidade administrativa, previsto no art. 10 da Lei 8.429/1992, com alterações pela Lei nº 14.230/2021, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação civil pública por ato de improbidade administrativa.