Decisão · TJMG

TJMG 0160184-25.2013.8.13.0134

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2021-07-02publicado em 2021-07-13
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOLOSA. RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO. MAJORAÇÃO DE SUBSÍDIO DE PREFEITO NA SUA LEGISLATURA. IMPRESCRITIBILIDADE. O Prefeito Municipal que sanciona lei para aumentar seu próprio subsídio age com improbidade dolosa e deve ressarcir aos cofres públicos o dano gerado. Inobservância dos princípios basilares do Direito Administrativo, sobretudo os princípios da anterioridade, da moralidade administrativa e da impessoalidade. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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