TJMG 0009249-23.2012.8.13.0452
TRIBUTÁRIOEMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - QUESTÃO DE MÉRITO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE.
- Na ação de improbidade, após a manifestação dos demandados, cumpre ao juiz examinar a plausibilidade das alegações quanto à prática de ato de improbidade administrativa para formar juízo de admissibilidade da ação.
- O reconhecimento da inexistência do ato de improbidade em juízo preliminar somente é cabível quando a defesa prévia demonstrar de forma cabal e inequívoca a inocorrência do ilícito.
- Nesta fase processual deve-se priorizar o interesse público, que está evidenciado no desenvolvimento do processo.
- Se os fatos narrados na inicial podem vir a constituir, mesmo que em tese, atos de improbidade, deve ser a inicial recebida para que a apuração da existência ou de ato ímprobo seja feita após o regular processamento da ação e produção de prova.
- Precedente do c. STJ.
- Recurso provido.
- Sentença cassada.