TJMG 1007197-59.2017.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMNISTRATIVA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - INDÍCIOS CONTUNDENTES DA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE - SUFICIÊNCIA - DEFERIMENTO DA MEDIDA - DECISÃO MANTIDA.
- Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito a aquisição para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, de bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, a teor do art. 9°, inc. VII, da Lei 8.429/92.
- Na esteira do entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, em ação por ato de improbidade administrativa, basta que o Julgador entenda pela presença de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário ou importe enriquecimento ilícito, para que seja cabível o deferimento da indisponibilidade de bens.
- Na hipótese, os documentos carreados aos autos trazem fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade administrativa pela agravante, o que possibilita o deferimento da liminar de indisponibilidade de bens.
- Recurso não provido.