Decisão · TJMG

TJMG 0035176-98.2010.8.13.0148

Rel. Marcus Vinicius Mendes Do Valle19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-13publicado em 2025-03-19
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUPERFATURAMENTO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Em observância à Lei n. 8.429/92, a improbidade administrativa importa na prática de atos, no âmbito da Administração Pública, que implicam no enriquecimento ilícito do agente público (artigo 9º) ou em prejuízo ao erário (artigo 10) ou, ainda, em violação aos princípios que orientam a própria Administração Pública (artigo 11). - Com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.230/2021, a caracterização do ato de improbidade requer a comprovação de que o agente agiu com a intenção deliberada, de forma livre e consciente, para alcançar o resultado ilícito previsto nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA. - Ausente comprovação de que o requerido enquanto Prefeito Municipal, agiu de forma dolosa, livre e consciente para a realização da conduta ímproba, o pedido deve ser julgado improcedente.
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