Decisão · TJMG

TJMG 0035962-48.2017.8.13.0003

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-30publicado em 2020-12-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA - UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS PARA FINS PARTICULARES - ILEGALIDADE - DANO AO ERÁRIO - CONDUTA TIPIFICADA - ARTIGOS 10 E 11 DA LEI Nº 8.429/92 - PENALIDADES DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 8.429/92 - CONFIGURAÇÃO - DOSAGEM DA SANÇÃO - PROPORCIONALIDE. - A ação, por ato de improbidade administrativa, é meio usual para se atacar judicialmente as ações ou omissões administrativas que causem prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou que atentem contra os princípios da administração pública (Lei nº 8.429/92). - Viola os princípios da Administração Pública e lesa o patrimônio público a prática de improbidade administrativa pela utilização de veículos oficiais do Município, para serviços particulares (retirada de terra, desaterro e terraplanagem em lotes). - Presentes os requisitos autorizadores do reconhecimento da improbidade administrativa, em qualquer de suas modalidades, aplicam-se as penalidades respectivas, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade com a gravidade da conduta a que fora condenado (art. 12, da Lei nº 8.429/92). - Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora desde a data em que o praticou, conforme art. 398 do CC/02.
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