Decisão · TJMG

TJMG 0639017-40.2012.8.13.0000

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-16publicado em 2012-10-25
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº. 8.429/92 - DECISÃO QUE RECEBE A INICIAL - INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE - INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO -A simples existência de meros indícios de atos de improbidade administrativa é o suficiente para autorizar o recebimento da petição inicial, fazendo-se imprescindível priorizar o interesse público no desenvolvimento do próprio processo, para a perfunctória apuração dos fatos e devida aplicação da lei. -As práticas supostamente caracterizadoras de atos de improbidade administrativa serão devidamente elucidadas e analisadas no decorrer da instrução processual, ocasião em que, resguardados o contraditório e a ampla defesa, será oportunizada ao agravante a produção das provas que entender pertinentes, visando ao esclarecimento dos fatos narrados na exordial. -Recurso desprovido.
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