TJMG 0005288-03.2017.8.13.0710
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO DE VAZANTE - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DO SERVIDOR - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO POR LEI ESPECÍIFCA - ATO VERBAL DO EX-PREFEITO MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE DOLO DO SERVIDOR - CUMULAÇÃO DE CARGOS - PRESTAÇÃO IRREGULAR DE SERVIÇOS - RECEBIMENTO DE VENCIMENTOS INTEGRAIS - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - CONFIGURADO - CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA - ENTENDIMENTO DO STF.
- Para configuração do ato de improbidade administrativa, nas hipóteses elencadas no artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, é imprescindível a prova do dolo ou da culpa grave do agente público. A improbidade, sem o elemento subjetivo consistente no intuito de descumprir a lei, caracteriza-se como mera ilegalidade, e não possibilita a aplicação das sanções previstas na referida Lei.
- O recebimento de vencimentos integrais, quando da prestação de serviços de forma indevida, configura improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito por parte do servidor, sendo aplicáveis algumas ou todas as sanções previstas no art. 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429/92.
- Para o cálculo da atualização monetária, incide o IPCA-E, no vencimento de cada parcela (STF; RE/SE 870947); e, quanto aos juros moratórios, aplicam-se os índices da caderneta de poupança, desde a data da citação (art. 1º-F Lei nº 9.494/97).