Decisão · TJMG

TJMG 0004991-07.2016.8.13.0556

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-30publicado em 2020-12-11
PENAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. USO DE VEÍCULO OFICIAL PARA FINS PARTICULARES. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 9º E 11 DA LEI Nº 8.429, DE 1992. CONFIGURAÇÃO. SANÇÕES. ARTIGO 12, I E III, DA LEI Nº 8.429, DE 1992. SENTENÇA REFORMADA EM DUPLO GRAU. - Não há que se falar em nulidade do processo quando há observância ao princípio do contraditório ao aplicar os comandos dos artigos 7º, 9º e 10º do Código de Processo Civil. - Não ocorre inovação recursal quando a matéria discutida foi apresentada pela autora na petição inicial, sendo oportunizado ao réu o contraditório e a ampla defesa. - Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, constituem atos de improbidade administrativa aqueles que importem em enriquecimento ilícito do agente, prejuízo ao erário e violação aos princípios administrativos, devendo o agente público infrator ser submetido às penalidades cominadas no art. 12 da referida lei. - Caracteriza-se ato de improbidade administrativa por dano ao erário e ofensa aos princípios da administração pública a utilização de veículo oficial por Prefeito para fins particulares. - Existindo prova de enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da administração pública, acrescido do elemento subjetivo traduzido pelo comportamento do agente público, configurada resta a prática dos atos de improbidade previstos nos artigos 9º e 11 da lei 8.429/92.
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