Decisão · TJMG

TJMG 4629689-95.2024.8.13.0000

Rel. Arnaldo Maciel Pinto7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-11publicado em 2025-03-17
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE INDISPONBILIDADE DE BENS - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - TUTELA DE URGÊNCIA - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DO DIREITO AUSENTE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. Para a concessão da tutela de urgência em ações de improbidade administrativa, cumpre à parte que a requerer demonstrar, de forma inequívoca, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Ausente qualquer um desses requisitos, impõe-se o indeferimento da tutela de urgência pleiteada, mormente quando a questão posta em juízo demanda maior dilação probatória.
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