TJMG 5217492-59.2024.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA- PROCEDIMENTO-TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA ÍMPROBA-SANEAMENTO DO PROCESSO- ARTIGO 17, § 10-C, §10-D, §10-E DA LEI Nº8429/92. - Após as alterações promovidas pelo Lei nº14.230/21 no regime de improbidade administrativa, antes da intimação das partes para especificação de provas, o magistrado singular deverá tipificar a conduta improba atribuída a cada um dos réus. -Inteligência do artigo 17, § 10-C, §10-D, §10-E da Lei nº8429/92. -Recurso provido.