Decisão · TJMG

TJMG 1701105-48.2022.8.13.0000

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2023-02-24publicado em 2023-03-01
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - TEMA 1199 DO STF - IRRETROATIVIDADE DA LEI 14.230/21 - APLICAÇÃO APENAS PARA OS MARCOS TEMPORAIS APÓS SUA PUBLICAÇÃO. O STF, no ARE 843989, Tema 1199, decidiu pela não retroatividade da lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/21) nos casos de prescrição, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
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