TJMG 5000701-22.2019.8.13.0534
ADMINISTRATIVOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PAGAMENTO. PERDA DE OBJETO.
Efetuado o pagamento do alegado dano, perde objeto a ação de improbidade administrativa que veiculava como única pretensão o ressarcimento ao erário.
O artigo 17, §1º da Lei 8.429/92, que vedava a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade, teve sua redação alterada pela Lei 13.964/19, para admitir a realização de acordos de não persecução cível, já autorizados desde 2017 pela Resolução nº 179 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
Sentença confirmada no reexame necessário.