Decisão · TJMG

TJMG 5000701-22.2019.8.13.0534

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2020-10-01publicado em 2020-10-06
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PAGAMENTO. PERDA DE OBJETO. Efetuado o pagamento do alegado dano, perde objeto a ação de improbidade administrativa que veiculava como única pretensão o ressarcimento ao erário. O artigo 17, §1º da Lei 8.429/92, que vedava a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade, teve sua redação alterada pela Lei 13.964/19, para admitir a realização de acordos de não persecução cível, já autorizados desde 2017 pela Resolução nº 179 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. Sentença confirmada no reexame necessário.
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