Decisão · TJMG

TJMG 1408463-74.2021.8.13.0000

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-04publicado em 2022-08-11
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - INDÍCIOS DE ATO ÍMPROBO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA. 1. A existência de ações cujos valores, quando pagos, são revertidos ao Fundo do Poder Judiciário, por força da legislação estadual pertinente, não afasta a competência e a imparcialidade dos magistrados do Tribunal de Justiça. 2. É desnecessária a suscitação de incidente de inconstitucionalidade, quando o julgamento da lide puder ser realizado independentemente da questão constitucional (art. 297 do RITJMG). 3. A petição inicial deve ser recebida quando existem indícios do cometimento de atos de improbidade administrativa. 4. O princípio da retroatividade mais benéfica aplica-se no âmbito do direito administrativo sancionador, fazendo retroagir as alterações materiais introduzidas pela Lei n° 14.230/21, em benefício dos réus, na ação de improbidade administrativa. 5. Prescreve em oito anos a ação para aplicação das sanções previstas na Lei n. 8.429/1992.
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