Decisão · TJMG

TJMG 0008042-29.2004.8.13.0012

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-03publicado em 2017-10-13
CIVIL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - EX-PREFEITO MUNICIPAL - DESVIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - MATERIAIS ADQUIRIDOS POR EMPRESA PARTICULAR - COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA - PREJUÍZO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO - DESCABIMENTO DO RESSARCIMENTO - USO DE VEÍCULOS E DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PARTICULARES - SERVIÇOS PRESTADOS FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO E REMUNERADOS COM RECURSOS PARTICULARES - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR AFRONTA AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA. 1 - A configuração do ato de improbidade, a atrair as sanções da Lei Federal nº 8.429/92, depende, além da configuração dos elementos nucleares dos tipos previstos nos artigos 9º, 10 e 11 da referida legislação, da presença do elemento anímico na conduta do agente, já que é vedado reconhecimento de improbidade administrativa em razão de responsabilidade objetiva. 2 - Para o reconhecimento de ato de improbidade, segundo a jurisprudência do eg. STJ, exige-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 - que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente - e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade que causem efetivo dano ao erário. 3 - A "configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa". (AgRg no REsp 1406949/AL). 4 - Demonstrado nos autos que os materiais de construção foram adquiridos por empresa particular e, não havendo comprovação de que integraram o patrimônio do município, inexiste prejuízo ao erário, sendo descabida a aplicação da pena de ressarcimento. 5 - Comprovado nos autos que os servidores habitualmente prestavam serviços aos particulares, ressarcidos por estes, fora do horário de trabalho, sem prejuízo aos cofres públicos, para fins de complementação de renda, resta afastada a improbidade administrativa. 6 - Sentença confirmada em remessa necessária.
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