Decisão · TJMG

TJMG 1566060-72.2022.8.13.0000

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2022-12-15publicado em 2022-12-15
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA - AÇÕES DE IMPROBIDADE DECORRENTES DO MESMO INQUÉRITO CONTRA RÉUS DIFERENTES - CONEXÃO - INEXISTÊNCIA - REUNIÃO DOS FEITOS PARA APRECIAÇÃO CONJUNTA - DESCABIMENTO 1. É facultada ao Magistrado a reunião dos feitos para julgamento conjunto, devendo ser analisada, no caso concreto, a possibilidade de prolação de decisões conflitantes. Precedentes do STJ. 2. Hipótese na qual foram ajuizadas várias ações de improbidade administrativa oriundas de um mesmo inquérito, mas contra réus, diversos por condutas distintas. 3. Diante da ausência de conexão e de risco de decisões conflitantes, não deve ser acolhida a pretensão de reunião dos feitos perante o mesmo juízo. 4. Recurso desprovido.
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