TJMG 0023032-85.2015.8.13.0708
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREFEITO MUNICIPAL - CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - OMISSÃO - INSCRIÇÃO NO SIAFI - DANO AO ERÁRIO - DESÍDIA - DOLO GENÉRICO - ATO ÍMPROBO - OCORRÊNCIA - PENALIDADES - APLICAÇÃO INDIVIDUALIZADA - PROPORCIONALIDADE. Incorre no ato de improbidade administrativa o agente público que, por desídia, descumpre o dever legal de prestar contas. A inscrição do município no SIAFI por ausência de prestação de contas referentes a convênio celebrado com outro ente federativo revela manifesto dano ao erário municipal, que fica impedido de receber novas verbas. As penalidades previstas na Lei de Improbidade devem ser aplicadas de forma individualizada, de modo a promover a justiça no caso concreto.