Decisão · TJMG

TJMG 1559228-28.2019.8.13.0000

Rel. Saulo Versiani Penna19ª Câmara Cíveljulgado em 2020-04-30publicado em 2020-05-08
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA INICIAL - ART. 17, §8º, DA LEI Nº 8.429/92 - CONTRATAÇÕES IRREGULARES - PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS EM DESRESPEITO À LEI - INDÍCIOS DEMONSTRADOS - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO DESPROVIDO. - Em razão do princípio do in dubio pro societate, para o recebimento da inicial na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, basta a existência de indícios da prática dos atos previstos na Lei Federal n. 8.429/92, bem como a ausência de qualquer uma das hipóteses elencadas no art. 17, §8º, do mesmo diploma normativo. - Demonstrados nos autos indícios de contratações administrativas irregulares, com prorrogações sucessivas em desrespeito à lei, revela-se cabível o recebimento da exordial de improbidade administrativa, nos termos do diploma regulamentador.
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