TJMG 0005977-05.2011.8.13.0210
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E MORALIDADE. INOBSERVÂNCIA DA LEI 8.429/92. CONDUTAS ÍMPROBAS VERIFICADAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
A improbidade administrativa está intimamente ligada à desonestidade e importa em má qualidade de determinada administração, como decorrência da prática de atos que implicam o enriquecimento ilícito do agente ou em prejuízo ao erário ou, ainda, em violação aos princípios que orientam a pública administração. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, constituem atos de improbidade administrativa aqueles que importem a violação aos princípios administrativos e prejuízo ao erário, devendo o agente público infrator ser submetido às penalidades cominadas no art. 12 da referida lei.