TJMG 0004071-70.2005.8.13.0248
ADMINISTRATIVODIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. Na improbidade por atos que causam prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/92), ao contrário do que ocorre na improbidade por atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da mesma lei), havendo comprovação de dano aos bens ou haveres públicos, devem ser aplicadas as sanções previstas em lei.