TJMG 0711878-14.2018.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NOTÍCIA AO CARTÓRIO ELEITORAL - NOME: CADASTRO DO CNJ: INSCRIÇÃO: POSSIBILIDADE. 1. Conquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha definido o alcance do princípio da presunção de não culpabilidade, permitindo que as decisões proferidas por órgão colegiado em segundo grau de jurisdição sejam imediatamente cumpridas ainda que pendentes recursos especial e/ou extraordinário, tal não implica completa desconsideração de dispositivos de leis especiais. 2. A mera informação ao cartório eleitoral sobre a condenação de agentes por ato de improbidade administrativa não viola o da presunção de não culpabilidade nem o art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa. 3. O lançamento do nome dos condenados por improbidade no cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa (CNIA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem natureza sancionatória, mas meramente informativa, conforme expresso na Resolução nº 44/2007 daquele órgão.