TJMG 0009822-72.2017.8.13.0133
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REPARO EM VEÍCULO PARTICULAR - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - RECURSOS DESPROVIDOS. Comprovado a ocorrência de ato ímprobo por parte do Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Fervedouro/MG, deve-se ocorrer a responsabilização por improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 9, da Lei 8.429/92, ensejando a aplicação das sanções previstas no artigo 12, I, da mesma lei.
Embora a Câmara não deva arcar com o pagamento de reparos em veículo particular, é possível constatar que, neste caso, o particular se enriquece ilicitamente e não a empresa que realiza reparo no veículo e cobra quantia compatível com a de mercado para a execução do reparo.
Ausentes elementos indicativos de especial fim de agir objetivando a obtenção de vantagem patrimonial indevida pela empresa que realizou os reparos nos veículos, não há que se falar em condenação da empresa por ato de improbidade.